CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Contrato Modelo Padrão. Podendo variar conforme o serviço contratado.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

${emp_nome}, doravante denominada CONTRATADA, sediada na, ${emp_endereco} ${emp_bairro}, ${emp_cidade}/${emp_estado}, ${emp_cep} com CNPJ ${emp_cnpj}, e do outro ${cli_nome} doravante denominada CONTRATANTE sediada na ${cli_endereco}, ${cli_bairro},${cli_cidade},${cli_estado}, inscrita no CPF: ${cli_cnpjcpf}.

As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviço de conexão à rede internet, que regerá pelas cláusulas seguintes condições descritas no presente.

Central de atendimento ao usuário: ${emp_fone}

Central de Atendimento ANATEL: 1331.

A resolução que regulamenta do Serviço de Comunicação Multimídia pode ser acessada através do link http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2013/465-resolucao-614

1. Do Objetivo

1.1 A CONTRATADA coloca disposição do CONTRATANTE, durante o tempo de vigência do contrato, o serviço individual de provedor de internet na velocidade escolhida pelo CONTRATANTE.

1.4. A CONTRATADA instalará apenas um IP para o CONTRATANTE. Sendo assim o CONTRATANTE fica vedado de comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive vizinhos, ou outros familiares que sejam de qualquer título, fornecer o acesso à internet utilizando sua conexão com a CONTRATADA ( ${emp_nome} ).

2. Preço e Forma de Pagamento

O CONTRATANTE não pagara nada a CONTRATADA pela habilitação do serviços de conexão à internet, que funcionará 24 horas por dia, 7 (sete) dias da semana.

2.1. O pagamento será por meio de boleto entregue no local indicado pelo CONTRATANTE.

2.2. O valor dos serviços será cobrado pela CONTRATADA a partir da instalação do link, mediante boleto emitido pela CONTRATADA. O não recebimento da cobrança do CONTRATANTE não isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência a data de vencimento, comunicar a CONTRATADA através do suporte telefônico ${emp_fone} para que seja orientado como proceder.

2.3. O não pagamento do documento de cobrança na data estipulada sujeitará o CONTRATANTE independente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao vencimento, bem como aplicação de juros, de mora na proporção de 1% (um porcento) ao mês e atualização monetária de débitos, e será suspensa a prestação de serviços enquanto permanecer a inadimplência.

2.4. A não utilização do(s) serviço(s), objeto deste contrato não desonera o CONTRATANTE do pagamento da assinatura mensal, enquanto este permanecer vigente.

2.5. O valor referente ao primeiro mês será cobrado proporcionalmente de acordo com a data de adesão do CONTRATANTE a CONTRATADA, obedecendo-se a data de vencimento escolhida pelo CONTRATANTE.

2.6. Caso haja mudança de endereço do CONTRATANTE após ter instalado o link de conexão de internet, será cobrada a taxa de R$ 25,00 (Vinte Reais) pela religação.

2.7. O CONTRATANTE escolherá uma das 3 (tres) datas para o vencimento do boleto

2.8. Em caso de inadimplência superior aos 15 (quinze dias), será suspensa a prestação de serviços, enquanto existir a inadimplência.

2.9. Caso haja inadimplência superior há 30 dias o nome do cliente será encaminhado ao SPC (SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CREDITO)

3. Responsabilidades e Obrigações Da Contratada

3.1. Manter a qualidade e a regularidade, adequadas à natureza dos serviços prestados.

3.2. Atender e responder às reclamações do CONTRATANTE sobre o link.

3.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nas condições de prestação do link, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato.

3.4. Emitir documento de cobrança de produtos e/ou serviços e enviar para o endereço indicado pelo CONTRATANTE.

3.5. Atender seus clientes para eventuais reparos e/ou suporte técnico através do fone ${emp_fone}

3.6. A CONTRATADA será responsável somente pelo acesso ao link, não sendo responsável em hipótese alguma, por eventuais danos e/ou prejuízos que o cliente vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração na configuração do acesso que não tenha sido ocasionado pela CONTRATADA.

3.7. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente ocasionado pelo CONTRATANTE.

3.8. A CONTRATADA será responsável somente pela manutenção preventiva dos equipamentos da CONTRATANTE e não pela garantia das peças que vierem a dar defeitos de qualquer natureza.

3.9. O suporte técnico de reparo, quando solicitado pelo cliente, será atendido em até 2 (dois) dias úteis.

4. Responsabilidades e Obrigações Da Contratante

4.1. Somente conectar à rede da CONTRATADA com equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidas pela CONTRATADA.

4.2. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária a correta instalação e funcionamento dos equipamentos da CONTRATANTE.

4.3. Informar a CONTRATADA toda e qualquer alteração nas condições de prestação do link, inclusive referente a mudança do equipamento por parte da CONTRATANTE.

4.4. Zelar pelos equipamentos da CONTRATADA colocados sob a sua guarda e utilização, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, quebra ou destruição, inclusive não permitindo que venha a recair sobre empréstimo ou penhora.

4.5. Efetuar o pagamento mensal dos produtos e serviços decorrentes deste contrato nas datas de vencimento dos documentos de cobrança, ou conforme venha a ser orientado pela CONTRATADA.

4.6. A CONTRATANTE é a única responsável pela veiculação de mensagens e acessos indevidos e informações que possam ferir princípios éticos e, como tal, responder civilmente e criminalmente por tais.

5. Vigência e Rescisão Do Contrato

5.1. O presente contrato vigerá a partir da data que for instalado o link para a CONTRATANTE. O contrato terá validade de 6 (seis) Meses sendo prorrogado automaticamente por prazos iguais, desde que não haja comunicado por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

5.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Mediante a disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL.

5.2.2. Na hipótese de comercialização, cessão, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for.

5.2.3. Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá a interrupção definitiva de prestação da CONTRATADA. Exigindo-se que pague todos os débitos correspondentes aos serviços prestados.

5.2.4. Por acordo entre as partes ou por ocasião promovida pela CONTRATADA, quando caracterizado infração contratual ou uso indevido do serviço.

5.2.5. Na hipótese em que houver impedimento técnico para a continuidade da prestação de serviço, fica a CONTRATADA, desde já autorizada a rescindir o contrato mediante envio de correspondência á CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem que haja sobre a CONTRATADA qualquer tipo de encargo ou multa contratual.

5.2.6. A conexão de equipamentos do CONTRATANTE pode causar danos à rede da CONTRATADA.

5.2.7. O CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas ou decorrentes do presente instrumento.

5.2.8. Caso de rescisão de contrato. O CONTRATANTE terá que avisar por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando a carência mínima de 6 (seis) Meses de prestação de serviços.

5.2.9. Em qualquer hipótese de rescisão, ou ainda no término do presente contrato, o CONTRATANTE deverá imediatamente devolver os equipamentos da CONTRATADA que porventura estejam sob sua posse, no mesmo estado em que os recebeu salvo o desgaste natural pelo uso normal.

6. Disposições Gerais

6.1. A assinatura do presente contrato caracteriza concessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.

6.2. É responsabilidade de o CONTRATANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços, objeto do presente instrumento, não devendo a CONTRATADA efetuar qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou compensação.

6.3. A CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste contrato.

6.4. Ficam expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente contrato, ou a concordância como o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterar as condições estipuladas neste contrato.

7. Do Foro

7.1. Fica eleito o Foro da capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.

Têm as partes entre si justas e contratadas, o presente termo de adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.